Reforma tributária foi aprovada no RS em 29/12/2020, trazendo alguns pontos importantíssimos que vão além de somente ter ciência. Leiam com atenção e façam os devidos ajustes. Dúvidas, chame o time da Connectbe!

NOVA ALÍQUOTA DE ICMS NO RS: será de 17,5% valendo a partir de 01/01/2021. Portanto, ajuste o seu sistema de emissão de notas fiscais de vocês, para que calcule já da forma correta.

Extinção do diferencial de alíquotas (DIFAL) – O difal é uma cobrança de ICMS realizada sobre a compra de mercadorias de fora do Estado.
A extinção dessa cobrança já foi aprovada pela Assembléia, ficando ativa ainda somente a cobrança de DIFAL no caso de compra de produtos importados que venham com alíquota de 4% na nota de compra de fora do Estado. Por exemplo: No caso de produtos importados cuja alíquota de ICMS for de 4%, o empresário pagará a diferença de 17,5% para 4% = 13,5% de ICMS DIFAL.
As demais compras para fora do estado não terão mais cobrança de DIFAL (Uhuuuuuuul!!)

Início vigência: 01/04/2021
Decreto 55.693/2020

Redução do Simples Gaúcho extinta: o Simples Gaúcho é um benefício concedido para micro e pequenas empresas estabelecidas no Estado, que apuram seus tributos por meio do regime simplificado do Simples Nacional.
Na prática, é a isenção e/ou redução do ICMS dentro da guia do Simples Nacional, que faz com que diminua o valor da guia do simples nacional devido ao abatimento de ICMS proporcional ao faturamento.

Atualmente, as empresas com até R$ 360 mil de receita bruta anual são isentas de ICMS e há reduções do imposto para aquelas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões/ano. Pela proposta já aprovada, será mantida apenas a isenção para as empresas com R$ 360 mil/ano.
Ou seja, empresas que faturam mais do que 360mil/ano, não terão mais qualquer tipo de redução de ICMS dentro da guia do simples nacional. Portanto, já prepare seu fluxo de caixa para pagar um pouco mais de simples nacional no mês de fevereiro! (notícia ruim!)
Início Vigência: 01/01/2021