Na última quarta-feira, 27/04, foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1045/21, que institui o novo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).  A medida estabelece uma série de flexibilizações na legislação trabalhista, como a suspensão de contratos de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário, que poderão ser adotadas pelos empregadores por 120 dias, com a possibilidade de ser estendido por mais tempo.

O objetivo, segundo o governo federal, é garantir a preservação de empregos, a manutenção da renda dos trabalhadores e a continuidade das atividades empresariais, reduzindo, assim, o impacto socioeconômico decorrente da crise provocada pela pandemia.

Quais as vantagens para os pequenos empreendedores?

Aderindo ao programa, você, empreendedor, pode proteger sua empresa e funcionários desta crise. Os empregadores podem fazer acordos individuais ou coletivos com seus funcionários para suspender contratos temporariamente ou reduzir jornadas e salários proporcionalmente.


O novo programa também permite que jornadas e salários sejam reduzidos em 25%, 50% ou 70% em acordos individuais ou coletivos. O valor será calculado de forma proporcional à redução de salário e ao seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido – entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84, de acordo com o salário.

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50%, por exemplo, receberá 50% do empregador e 50% da parcela do seguro-desemprego a que teria direito. Quando o acordo entre ambos os lados é firmado, o governo paga o BEm aos trabalhadores para que os mesmos não tenham prejuízos em suas rendas.

Banco de horas

A MP autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, estabelecido por acordo escrito. O prazo de compensação do período interrompido será de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de quatro meses após a publicação.

Como funciona a suspensão de contrato?

De acordo com a MP 1.045, o trabalhador que tiver o contrato suspenso receberá 100% do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido. A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.

Como aderir ao programa?

Para aderir ao programa, as empresas devem fazer o cadastro por meio do Empregador Web. Com a formalização do acordo e a comunicação ao governo, o valor do BEm será depositado pelo governo diretamente na conta do trabalhador, nos mesmos moldes do seguro-desemprego.

Para levar mais praticidade aos empreendedores, o site  https://servicos.mte.gov.br/bem/ permite as empresas de acessarem os sistemas nos quais é possível formalizar os acordos e também de comunicar as condições ao Ministério da Economia.

Nós, da ConnectBe, estamos aqui para assessorar você nesta e em outras situações, sempre com o acompanhamento de profissionais que são experts no assunto.

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