Por Alexandre Caputo

No início do projeto de uma Startup, quando tudo ainda é um emaranhado de ideias, é comum os fundadores ficarem em dúvida sobre quais cuidados jurídico são importantes para evitar conflitos no futuro.

É importante salientar que desde o início é fundamental que a Startup desenvolva uma estrutura jurídica mínima para superar as primeiras fases e, com isso, os fundadores e futuros sócios poderem se dedicar ao crescimento do negócio com mais segurança.

Quais são os principais cuidados que os fundadores de uma Startup devem ter antes de formalizarem o seu negócio?

De forma didática, os estágios de crescimento de uma Startup são separados em 4 (quatro) fases:

É comum que na fase de IDEAÇÃO e VALIDAÇÃO a Startup ainda não esteja formalizada, ou seja, não tenha sido constituída formalmente como empresa.

Isso ocorre porque, entre a IDEIA e VALIDAÇÃO os fundadores ainda estão analisando hipóteses, buscando soluções, tentando dar os primeiros passos na estruturação de um MVP (Produto Mínimo Viável) e ainda não possuem clareza se irão superar os desafios de validar o produto no mercado.

Por isso, o principal risco jurídico antes de formalizar a futura empresa é com a relação entre os fundadores/futuros sócios.

No início é comum que algum dos fundadores saia do projeto. Isso pode ocorrer por vários motivos, desde a ausência de recursos financeiros, divergências sobre os caminhos a serem seguidos, falta de tempo para dar andamento no projeto, entre outros motivos.

Nesse momento, a saída de um fundador, mesmo que o projeto ainda seja uma ideia ou esteja sendo validado pode gerar um conflito irremediável e acabar com qualquer possibilidade do negócio se tornar realidade.

Como reduzir os conflitos entre os fundadores nessa fase? O principal cuidado nessa fase é com os próprios fundadores. Por isso, uma forma de amenizar os conflitos é através da assinatura de um Termo de intenções entre os fundadores antes mesmo de constituírem a empresa. Esse documento chama-se de Termo entre os fundadores ou Memorando de Entendimentos.

É um contrato assinado entre os empreendedores com as características do futuro negócio, direitos e obrigações e um esboço dos objetivos da empresa. Ou seja, o Termos entre os fundadores é um documento que os vincula e estabelece algumas regras anteriores a existência da Startup enquanto empresa, na qual as partes decidem como serão tomadas as decisões até a formalização do negócio. Nesse documento também é importante estabelecer os percentuais que cada fundador terá quando a Startup for formalizada e será utilizado como base para no futuro ser assinado o Acordo de Cotistas.

O que deve constar no Memorando de Entendimentos?

  1. Quem serão os sócios fundadores e o percentual de cada um deles. No início, é comum a Startup incluir no time pessoas essenciais para determinado setor (desenvolvedor, vendas, etc) oferecendo um percentual da empresa. Por essa razão, é fundamental que a definição sobre os futuros sócios seja determinada desde o início para que não haja discórdias no momento de constituição da empresa.
  • Objetivos da empresa: Esboço de qual será o negócio a ser desenvolvido, modelo de negócios, produto ou serviço que irão criar.
  • Estabelecer a função de cada fundador e co-fundadores: Quando a Startup é desenvolvida por um grupo de pessoas, é comum que cada um tenha uma especialidade ou contribuição. Por exemplo, um é desenvolvedor, outro é da área de Marketing, outro da área de finanças. Dessa forma, definir desde o início o que cada fundador/co-fundador irá fazer, seus direitos e obrigações, é crucial para a gestão do negócio, no qual cada um sabe a importância do seu papel no crescimento da futura empresa.
  • Determinar regras de saída para quem desistir do projeto. É muito comum que no início a equipe seja alterada, ainda mais quando o projeto é pivotado e demora para ser validado. Com isso, é importante que cada integrante da equipe saiba exatamente quais serão os seus direitos ao desistir do projeto.
  • Como serão tomadas as decisões: É importante pensar desde o início quem será o gestor e o administrador da futura empresa. Como as decisões serão tomadas?

Pontos polêmicos:

  1. Confidencialidade, Não Concorrência, Não Aliciamento, Registro da Marca

Inicialmente, esses pontos são bastante polêmicos, tendo em vista que está se discutindo cláusulas vinculantes antes mesmo da constituição da empresa. Ocorre que algumas questões poderão ser fundamentais para a sobrevivência da Startup, como por exemplo, a confidencialidade dos desenvolvedores do projeto.

Nesse sentido, nossa experiência demonstra que mais importante do que proteger a ideia, é fundamental proteger o projeto em si, tal como a programação e o código fonte que está sendo desenvolvido. Ou seja, a ideia pode ser copiada, mas é essencial proteger o “como fazer”. Dessa forma, é importante exigir que os desenvolvedores assinem contratos contendo cláusulas de confidencialidade e não concorrência, para que não saiam do projeto e utilizem informações cruciais e ainda concorram diretamente com o que estava sendo desenvolvido.

Desde o início já é possível registrar a Marca para garantir a exclusividade no uso do nome. A marca é o cartão de visitas da empresa e qualquer pessoa pode registrar esse nome no INPI. Imagine o trabalho que daria criar uma empresa e ter que mudar tudo porque o nome foi registrado por outra pessoa.

Por que o Termo entre os fundadores é importante?

Vamos responder essa dúvida deixando algumas questões para reflexão:

  1. Quem criou a ideia?
  2. Quem colocou dinheiro para o desenvolvimento do negócio?
  3. Quem desenvolveu o software/produto?
  4. Quem contribui por mais tempo e deveria deter um percentual maior da futura empresa?
  5. Alguém possui dedicação exclusiva ou é fundamental para o andamento do projeto?

Assim, é fundamental estabelecer regras claras desde o início para evitar conflitos e dúvidas no futuro.

É importante lembrar que enquanto a Startup não for formalizada através da abertura de uma empresa, os fundadores respondem solidária e ilimitadamente por quaisquer dívidas da Startup. Isso ocorre porque a Startup não formalizada pode ser considerada uma Sociedade de Fato, conhecida como Sociedade em Comum.

Alexandre Caputo é Advogado, sócio do escritório Caputo Assessoria Jurídica; Pós-graduando em Direito Societário pela Escola Brasileira de Direito; Pós-Graduado em Contratos, Direito Imobiliário e Responsabilidade Civil pela PUCRS; Pós-graduado em Direito Público pelo IDC; Head na Associação Gaúcha de Startups (AGS); Membro da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação da OABRS; Palestrante em direito, tecnologia e inovação; Mentor em programas de empreendedorismo e desenvolvimento de negócios inovadores. Atua na área empresarial com ênfase em Startups e empresas de base tecnológica. www.caputoadvogados.com.br